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Lei do mmn no brasil
Lei do Marketing
PROJETO DE LEI DO MARKETING DE INCENTIVOS É APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL:
Projeto de lei segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a de Constituição e Justiça.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei número 6.746/2006, bem como as emendas 1 e 2, que regulamenta o setor de marketing de incentivos. O projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a de Constituição e Justiça.
O projeto, de autoria do deputado federal Júlio Redecker (PSDB/RS), falecido em recente acidente da Tam, no dia 17 de julho, em Congonhas, teve como relator o deputado federal Sandro Mabel (PR/GO). As emendas foram apresentadas pelo deputado federal
Pedro Henry (PP/MT).
A aprovação do projeto representa um passo decisivo para o fim de um longo período de embates legais entre anunciantes e agências de promoção especializadas em campanhas de incentivo com a Receita Federal e Previdência Social. Os órgãos públicos consideram que as empresas do setor sonegam impostos ao realizarem campanhas de incentivo, isto porque considerarem como salário e passíveis de tributos as bonificações oferecidas a empregados como forma de premiação.
De acordo com o texto aprovado, "os valores pagos a título de desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais". O projeto dispõe sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias pagas espontaneamente pelas empresas a título de prêmio por desempenho profissional, com objetivo de elevar sua eficiência no mercado.
A emenda 2 do deputado federal Pedro Henry remete ainda ao fato de que "o marketing de incentivos é utilizado, inclusive, para motivar terceiros sem vínculo empregatício, mas que, de alguma forma, concorrem para o processo produtivo".